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TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO

Atualizado: 23 de dez. de 2020

BOLETIM INFORMATIVO

Boletim N° 08 - Departamento Pessoal – Junho/2019


Poder do empregador: A transferência do empregado decorre do poder do empregador em fazer pequenas modificações, não prejudiciais ao contrato de trabalho, conforme as suas necessidades e ajustes nele pactuados, ou ainda decorrentes da função exercida, como por exemplo, "empregados que exerçam cargos de confiança".


Não poderá ocorrer mudança do empregado para localidade diversa por mera vontade: O empregador não poderá, por liberalidade, transferir o empregado para localidade diversa da que foi contratado, por se tratar de uma alteração contratual e esta somente será lícita quando houver a anuência das partes (empregado e empregador) e ainda assim desde que não resulte prejuízo direto ou indireto ao empregado, sob pena de nulidade, conforme o art. 468 da CLT.


Pode ocorrer a transferência do empregado sem anuência: O empregador poderá transferir seus empregados, sem a anuência deles, de acordo com o art. 469 da CLT, nos seguintes casos:

a) empregados que exercem cargos de confiança: pelo cargo que exercem podem ser transferidos, conforme conveniência da empresa;

b) condição implícita ou explícita: é explícita quando consta expressamente no contrato de trabalho e implícita quando inerente à função;

c) transferência provisória: o empregador pode transferir o empregado para outra localidade, mesmo sem previsão expressa ou implícita no contrato de trabalho, desde que haja necessidade de serviço, e com determinação do prazo;

d) extinção do estabelecimento: o próprio fato cria a necessidade de transferência.

Nesses casos, embora a transferência seja condição do contrato de trabalho, depende de comprovação da real necessidade de serviços, pois do contrário presume-se abusiva.


Decorrência de Cláusula Explícita

Exemplo: o empregado que é transferido para local onde não existe mão de obra especializada, ou seja, transferência em decorrência de razões de organização técnica da empresa e não com objetivos irrelevantes ou até mesmo de perseguição ao empregado.


Decorrência de Cláusula Implícita

Exemplo: o vendedor viajante, o aeronauta, o marítimo, o motorista rodoviário, o atleta profissional, entre outros. Então, em razão da transferência se caracterizar em mudança de domicílio, temos, nessas situações um deslocamento necessário do trabalhador, em razão da necessidade imposta pelo tipo de serviço prestado.


Extinção de Estabelecimento

No caso de extinção do estabelecimento, a empresa poderá transferir o empregado em razão de não mais existir o estabelecimento.


Empregado Estável

Somente poderá ocorrer a transferência de empregado estável, por motivo de força maior.

Observa-se que a jurisprudência entende que o empregado estável não é obrigado a aceitar a transferência, não havendo o aceite, a empresa deverá demiti-lo sem justa causa, indenizando todo o período de estabilidade e seus reflexos.


Possibilidade de transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, filiais, sucursais ou agências

A transferência é possível não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do art. 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.


Empregado contratado para trabalhar em Município diverso daquele da sede da empresa

Fato é que o empregado na ocasião da celebração do contrato de trabalho já determinou que o local de trabalho seria em outro Município. Importância que tem o ato da contratação e dos termos contidos no contrato de trabalho.


Transferência dentro e fora do Município

Apesar de haver a movimentação do empregado de um estabelecimento para outro, a legislação não considera esse fato como transferência, pois não acarreta necessariamente uma mudança de domicílio.


Também não é considerada como transferência a movimentação do empregado para outro Município que pertença à região metropolitana, cuja proximidade não implique mudar seu domicílio.


Nestas situações, a movimentação do empregado poderá ser feita sem a sua expressa concordância.


Ressalte-se que, apesar de ser possível a movimentação de um bairro para outro, esse fato pode acarretar prejuízos ao empregado, aumentando a despesa com transporte, o que resultará na redução salarial, esse fato poderá ser sanado por meio da concessão de vale-transporte.


Transferência para Fora do Município

Exemplo: O empregado que é deslocado para filial ou para empresa do mesmo grupo, que se localiza fora do Município onde ele está registrado, considerando-se então a transferência.


Transferência do Empregado Menor

Com relação aos trabalhadores menores, o entendimento é que não pode haver a transferência para a localidade diversa da que foram contratados, pois a mudança os afastariam do convívio familiar, trazendo prejuízos a sua educação moral, inclusive aos seus estudos. O menor poderá ser deslocado para outro estabelecimento ou para empresa do mesmo grupo, desde que localizada no mesmo Município, e que esta mudança não traga prejuízos a ele.


Transferência de Setor

Caso a empresa necessite dentro do mesmo estabelecimento transferir o empregado de um setor para outro, poderá fazê-lo desde que essa transferência não traga alteração contratual.


Exemplo: citamos redução salarial ou serviços incompatíveis com suas aptidões.

Sobre Possibilidade de Ações Judiciais


Empregado que for transferido para localidade diversa de seu contrato e entender que esta transferência é ilegal, poderá ingressar em juízo com medida liminar sustando a transferência.

Existem algumas decisões da Justiça do Trabalho determinando que, mesmo havendo previsão contratual, a transferência somente pode se efetivar se houver a necessidade do serviço.


Desta forma, concluímos que, caso haja necessidade de transferir ou deslocar funcionário, deverá ser analisado de forma individual, particularidades a fim de se evitar prejuízos ao empregado que ocasione a empresa futura ação judicial.

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