BOLETIM INFORMATIVO
Boletim N° 06 - Departamento Pessoal – Junho/2019
PRAZO DE PAGAMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTOS EM CASO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), o prazo de pagamento das verbas rescisórias, a partir de 11.11.2017, passou a ser de 10 dias, independente da modalidade de extinção contratual.
De acordo com a nova redação do artigo 477, § 6° da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Assim, nas hipóteses de extinção de contrato de experiência, seja de forma antecipada ou encerramento no termo final, o prazo de pagamento das verbas rescisórias será, a partir de 11.11.2017, de 10 dias, contados do último dia trabalhado.
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