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Márcia Matos

CAEPF

Atualizado: 12 de nov. de 2021


BOLETIM INFORMATIVO


Boletim: N° 8 - Departamento Pessoal – Junho/2019


CAEPF


CAEPF é um cadastro realizado junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL de atividades econômicas quando dispensada da inscrição CNPJ.


Quem está obrigado a efetuar o cadastro CAEPF:

  • Contribuintes individuais que possuam segurado (prestador de serviço) e produtor rural (atividade constitua fato gerador de contribuição).

  • Titular de cartório, mesmo que a serventia tenha CNPJ.

  • Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo consumidor pessoa física.

  • Segurado especial.

  • E equiparado a empresa desobrigada da inscrição CNPJ.

INSCRIÇÃO CAEPF: será efetuada pela pessoa física no portal do e-CAC ou unidades da RFB ou de ofício.

Assim, ver-se que a finalidade do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é a identificação da atividade econômica exercida por uma pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ (artigo 2° da IN RFB n° 1.828/2018). Sendo que o CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica.



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