BOLETIM INFORMATIVO
Boletim: N° 8 - Departamento Pessoal – Junho/2019
CAEPF
CAEPF é um cadastro realizado junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL de atividades econômicas quando dispensada da inscrição CNPJ.
Quem está obrigado a efetuar o cadastro CAEPF:
Contribuintes individuais que possuam segurado (prestador de serviço) e produtor rural (atividade constitua fato gerador de contribuição).
Titular de cartório, mesmo que a serventia tenha CNPJ.
Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo consumidor pessoa física.
Segurado especial.
E equiparado a empresa desobrigada da inscrição CNPJ.
INSCRIÇÃO CAEPF: será efetuada pela pessoa física no portal do e-CAC ou unidades da RFB ou de ofício.
Assim, ver-se que a finalidade do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é a identificação da atividade econômica exercida por uma pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ (artigo 2° da IN RFB n° 1.828/2018). Sendo que o CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica.
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